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TERMOS E CONDIÇÕES DE USO PARA PRESTADORES E ESTABELECIMENTOS

CLÁUSULA PRIMEIRA - INTRODUÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1    Estes Termos e Condições de Uso (“Termos”) regulam o acesso e a utilização da plataforma tecnológica Estaff (“Aplicativo”, “Plataforma” ou “Estaff”) de ESTAFF SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS DE AGENCIAMENTO LTDA., com sede na Rua Barão de Itapetininga, nº 275, conjunto 10-A, República, São Paulo - SP, CEP 01042-914, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.378.295/0001-44, disponibilizada por meio de aplicações de internet aos prestadores de serviços interessados nas oportunidades disponibilizadas pelos estabelecimentos contratantes (“Contratantes” ou “Ofertantes”), de forma independente, através da referida Plataforma. Nestes Termos, a Estaff, o Ofertante da vaga e o Prestador interessado (“Prestador”), quando em conjunto, serão denominados “Partes” e, individualmente, “Parte”, podendo Prestador e Contratante serem igualmente denominados, quando em conjunto, “Usuários”.

 

1.2       Toda e qualquer relação entre a Estaff e o Usuário é regulada pelos presentes Termos, sendo indispensável a sua adesão voluntaria para a utilização da Plataforma e a integração ao compartilhamento da atividade de entrega. Ao se cadastrar voluntariamente, e ao utilizar a Plataforma, o Usuário declara ter lido, entendido e aceitado os Termos.

 

1.3       Este instrumento constitui um contrato vinculante (“Contrato” ou “Termos”) entre o Usuário e a Estaff, que regerá os seus acessos e uso do site, subdomínios, quaisquer outros sites ou plataforma em que a Estaff disponibilize seus serviços de intermediação (descritos abaixo), sejam por meio de aplicativos de celular, tablet ou outro suporte que exista ou venha a existir.

 

1.4       Dessa forma, é imprescindível a leitura atenta das disposições constantes neste documento, pois ao acessar e utilizar a plataforma e os benefícios disponibilizados pela Estaff, você concorda expressamente com todas as obrigações, direitos e deveres constantes nesta Política e outros documentos elaborados e disponibilizados.

 

1.5       Além disso, ressaltamos que termos e disposições constantes em documentos adicionais, em razão de situações excepcionais, tais como promoções, eventos específicos, planos de assinaturas diferenciados etc., poderão ser aplicados conjuntamente e também deverão ser obedecidos pelos Usuários, sendo tais documentos complementares a esta Política, que deve ser aplicada a todas as situações.

 

1.6       Os presentes Termos vigorarão por prazo indeterminado.

 

1.7       POR FAVOR, LEIA COM ATENÇÃO ESTES TERMOS ANTES DE ACESSAR OU USAR OS SERVIÇOS.

 

1.8       AO SE CADASTRAR E UTILIZAR CONTINUAMENTE OS SERVIÇOS, O USUÁRIO DECLARA TER LIDO, ENTENDIDO E ACEITO OS TERMOS. CASO, A QUALQUER TEMPO, O USUÁRIO NÃO CONCORDE COM OS TERMOS, DEVERÁ CESSAR IMEDIATAMENTE A UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO E DESINSTALÁ-LO DE SEU APARELHO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – SOBRE OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO

 

2.1       A Estaff é uma plataforma digital on-line criada no intuito de concentrar as oportunidades e com isso aproximar os prestadores de serviços autônomos aos bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis e eventos, no qual os interessados em voluntariamente se cadastrar poderão identificar oportunidades no seu ramo de atuação, onde prevalece a eventualidade, espontaneidade e principalmente a autonomia na prestação do serviço aos estabelecimentos cadastrados.

 

2.2       Para utilizar o serviço da Estaff, os estabelecimentos deverão se cadastrar por Website ou App, fornecendo suas informações cadastrais, segmento de seu estabelecimento e demais informações, bem como escolher os planos disponíveis para acesso e uso do serviço.

 

2.3       Os estabelecimentos Contratantes disponibilizarão suas oportunidades - informando o local, tipo de serviço, data, tempo necessário para a prestação, valor do pagamento e seu respectivo prazo, entre outras, estando disponíveis todas as informações necessárias para que o Prestador exerça sua autonomia em candidatar-se ou não à oportunidade ali disponível.

 

2.4       As oportunidades disponíveis de prestação de serviços estarão dispostas adequadamente, de forma que atendam aos princípios e normas vigentes no ordenamento jurídico, sendo expressamente vedado recusar um Prestador com base na raça, cor, etnia, nacionalidade, religião, orientação sexual, sexo, estado civil, idade ou outra discriminação ou diferença que atente contra os direitos constitucionais, morais e bons costumes.

 

2.5       Nenhuma oportunidade disponível poderá impor condições diferenciadas com base em raça, cor, etnia, nacionalidade, religião, orientação sexual, sexo ou estado civil.

 

2.6       A Estaff é uma empresa de tecnologia que veicula em sua plataforma oportunidades geradas espontaneamente por bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, empresas de eventos e demais estabelecimentos comerciais (“Contratantes”), cadastrados em sua plataforma, a qual permite que os estabelecimentos contratantes disponibilizem suas demandas, podendo o Prestador candidatar-se ou não a elas, a seu exclusivo critério. A Estaff oferece planos e condições distintas aos estabelecimentos Contratantes, quanto às formas de cobrança da comissão pela intermediação, a depender das peculiaridades de cada contratação entre o Contratante e a Estaff. A Estaff poderá contratar outras empresas para viabilizar as condições firmadas com o Estabelecimento Contratante, a exemplo de, mas não se limitando a, empresas de meios de pagamento, serviços de publicidade, serviços de comunicação, dentre outros. Tais contratações, pela Estaff, tem o único e exclusivo intuito de viabilizar e operacionalizar a sua atividade preponderante – qual seja – a intermediação entre Prestadores de serviços e estabelecimentos Contratantes.

 

2.7       Os Prestadores voluntariamente cadastram na Plataforma suas informações pessoais e profissionais, área de atuação (garçom, barman, cozinheiro etc.), dados bancários, foto de identificação e disponibilidade para prestar o serviço, mediante disponibilização de agenda, sendo que para utilizar o serviço da Estaff como Contratante, este também deverá se cadastrar por Website ou App, fornecendo suas informações cadastrais, segmento de seu estabelecimento, localização e demais informações, bem como escolher os planos disponíveis para acesso e uso da Plataforma.

 

2.8       A Estaff desde já informa a seus Usuários que não há qualquer espécie de exclusividade, muito menos restrição quanto a contratação do Prestador de serviço pelo Contratante sob outra modalidade de regime, tal como, por exemplo, contrato individual de trabalho, tudo a livre critério dos Usuários.

 

2.9       A utilização das plataformas digitais se baseia no envio da oportunidade pelos estabelecimentos Contratantes e o aceite ou recusa pelo Prestador das propostas de prestação de serviços, sendo que no momento em que o estabelecimento envia uma proposta para a base de dados da Estaff, o sistema da plataforma disponibilizará o acesso aos Prestadores cadastrados, ressalvando, desde já, que todos os Prestadores possuem total liberdade para aceitar, recusar ou ignorar as oportunidades, sem qualquer necessidade de justificativa.

 

2.10     Ao se candidatar e o estabelecimento Contratante confirmar a contratação, o Prestador receberá o alerta da oportunidade de trabalho através de comunicação pelo aplicativo e notificação pela plataforma da Estaff.

 

2.11     Poderá ocorrer o cancelamento da proposta pelos estabelecimentos Contratantes, mesmo após a aceitação dos Prestadores, desde que o façam em, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes do horário estipulado para início dos serviços. Sendo assim, os Prestadores têm plena ciência e estão de acordo que as propostas, ainda que aceitas, poderão ser canceladas, sem qualquer ônus ou indenização, desde que observada a antecedência mínima prevista acima, caso contrário, farão jus à remuneração estabelecida na proposta. Ou seja, em caso de cancelamento sem a observância da antecedência mínima prevista, o Contratante (estabelecimento) deverá pagar integralmente a taxa de serviço, independente da prestação dos serviços.

 

2.12     Os Prestadores de serviços poderão cancelar suas aceitações de propostas, desde que exerçam tal direito em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para início dos serviços. Sendo assim, os Prestadores estão cientes e de acordo que a aceitação da proposta tem caráter irrevogável e irretratável, somente havendo direito de arrependimento na condição ora prevista. Caso contrário, sem justificativa idônea, a Estaff considerará a conduta totalmente contrária a boa-fé, lealdade e dever de comunicação prévia e transparência entre os Usuários e poderá, a seu único e exclusivo critério, suspender ou, na hipótese de reincidência, excluir o cadastro.

 

2.13     As oportunidades disponibilizadas pelos estabelecimentos Contratantes serão avaliadas pelos Prestadores, atuando os Usuários de forma independente nas atividades.

 

2.14     O Prestador atesta que possui todas as autorizações e documentações necessárias, de acordo com a legislação aplicável, para atuar nas atividades disponíveis e que tem ciência e assume todos os riscos envolvidos na execução das suas atividades, possuindo pleno conhecimento de todos os cuidados necessários e razoavelmente esperados para que a atividade seja desenvolvida com a máxima qualidade e segurança, exercendo de forma autônoma e eventual.

 

2.15     Ainda, reconhece e concorda que a Estaff se limita a realizar um simples cadastramento prévio dos usuários Prestadores, não realizando processos seletivos para ingresso na Plataforma; não promovendo treinamentos referentes à execução das atividades propostas a serem desempenhadas pelo Prestador; não exige disponibilidade e, tampouco, periodicidade para a execução das atividades, as quais não fiscaliza, sendo que o Prestador possui total autonomia e independência para realizar a prestação dos serviços se e quando desejar.

 

2.16     Entretanto, ao aceitar determinado trabalho proposto por contratantes, o Prestador deve estar ciente que seus dados (nome, RG, CPF e endereço) poderão ser compartilhados com tal Contratante a fim de viabilizar a execução do trabalho eventual e autônomo cuja proposta tenha sido veiculada pela Plataforma.

 

2.17     Ainda, caso algum estabelecimento Contratante eventualmente tenha interesse em buscar potenciais interessados para a contratação de brigada fixa de pessoal (empregados celetistas), a Estaff se reserva ao direito de oferecer as vagas disponibilizadas aos Prestadores cadastrados, e, havendo interesse de candidatos, de compartilhar os dados ao estabelecimento interessado para prosseguimento do contato e eventual contratação, sendo que o vínculo daí decorrente será exclusivo entre o estabelecimento interessado e o Prestador contratado, sem quaisquer ônus ou responsabilidades à Estaff.

 

2.18     Na qualidade de detentor da plataforma, a Estaff poderá permitir que os estabelecimentos Contratantes manifestem sua opinião quanto à qualidade dos serviços propostos prestados; analisar as reclamações realizadas pelos Contratantes cadastrados na Plataforma; e estabelecer critérios mínimos acerca da qualidade na execução da atividade proposta para cumprir as obrigações firmadas entre a Estaff e os Contratantes.

 

2.19     Para a utilização da plataforma, são condições técnicas indispensáveis possuir smartphone com acesso à internet ou pacote de dados ativo; fazer o download do aplicativo disponível nas lojas virtuais, sendo que, caso tais requisitos técnicos não sejam atendidos, o Usuário não conseguirá utilizar a Plataforma para avaliar as propostas disponíveis, tampouco poderá o Prestador e exercer sua vontade de aceitar ou recusar a prestação dos serviços ofertada, sendo que DE POSSE DE TODAS AS INFORMAÇÕES REFERENTES, CABERÁ ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE AO PRESTADOR RECUSAR, ACEITAR OU IGNORAR A REFERIDA OPORTUNIDADE.

 

2.20     Os Prestadores que aceitarem proposta de serviço deverão realizar, por meio do smartphone com acesso à internet, o check-in pelo aplicativo para registrar sua chegada ao local da prestação dos serviços, bem como o check-out ao deixarem o local. Tal registro consiste em ferramenta tecnológica que a Estaff, enquanto plataforma, disponibiliza a seus Usuários para o Prestador tenha uma comprovação, perante o Estabelecimento Contratante, de que o serviço foi, de fato, prestado, bem como para que o estabelecimento tomador dos serviços tenha igualmente o registro sobre a efetiva prestação dos serviços que é feita por meio da plataforma. O Estabelecimento Contratante, a seu exclusivo critério, poderá questionar eventual falta injustificada de tal providência para considerar o serviço como não prestado, cabendo ao Prestador o ônus da prova, motivo pelo qual a providência é essencial.

 

2.21     OS PRESTADORES RECONHECEM QUE SÃO INDEPENDENTES E NÃO EXCLUSIVOS, ATUANDO POR CONTA PRÓPRIA E QUE SE UTILIZAM DOS PRÓPRIOS RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, NÃO HAVENDO, PORTANTO, QUALQUER SUBORDINAÇÃO ENTRE A ESTAFF, ESTABELECIMENTOS CONTRATANTES  E OS PRESTADORES, SENDO ESTES LIVRES PARA, DE ACORDO COM A SUA CONVENIÊNCIA, ACEITAR OU RECUSAR, A QUALQUER MOMENTO, A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES ALI PROPOSTAS POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA e desde já, reconhecem que a relação jurídica estabelecida por estes Termos não cria vínculo empregatício, societário, de associação, mandato, franquia, ou de qualquer outra natureza entre todas as partes.

 

2.22     A Plataforma também poderá disponibilizar, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, a possibilidade de os Prestadores avaliarem os Contratantes e vice-versa, bem como uma ferramenta para que estabelecimentos Contratantes entrem em contato com os Prestadores, sendo que nessas hipóteses, o Prestador se compromete a sempre avaliar ou manter tratativas com os Contratantes de forma polida e prestativa, de modo justo e íntegro, valendo a mesma regra para o contato ao Prestador por parte dos Contratantes. Desta forma, nenhum Usuário deve tirar proveito indevido de qualquer parceiro com declarações falsas ou qualquer prática comercial injusta ou ilegal.

2.23     Prestadores e Contratantes poderão avaliar-se mutuamente no prazo de até 7 (sete) dias corridos após a conclusão de cada Job, sem a necessidade de justificativa ou motivação para a avaliação atribuída por qualquer das partes. É vedado a qualquer Usuário abordar ou importunar outro Usuário com o objetivo de questionar, exigir explicações ou solicitar alterações na avaliação realizada.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CADASTRO DOS USUÁRIOS PRESTADORES

 

3.1       Para a utilização da Plataforma, é necessário ser maior e capaz e promover a criação de um perfil de usuário Prestador, onde deverão ser informados/disponibilizados os dados pessoais (nome, endereço, CPF, e-mail e telefone celular); dados bancários de uma conta corrente ou conta poupança; uma foto de rosto (“selfie”) tirada instantaneamente no momento do seu cadastro por meio do seu smartphone, que esteja visível e com boa nitidez e uma foto de um comprovante de residência e do(s) documento(s) pessoal(is), como, Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou RG e CPF. Por fim, o usuário Prestador deverá criar uma senha, a qual é de uso pessoal e intransferível, para acessar a Plataforma por meio do login com seu endereço de e-mail ou número de telefone.

 

3.2       O Prestador ainda deverá preencher o tipo de prestação de serviço que se dispõe a realizar, dentre as disponíveis na Plataforma, podendo preencher inclusive mais de uma, desde que se entenda apto à prestação.

 

3.3       É de única e exclusiva responsabilidade do usuário Prestador a veracidade e regularidade dos documentos e informações apresentados, não sendo a Estaff, em qualquer hipótese, responsável, direta ou indiretamente, por qualquer ato do Prestador, incluindo ilícito praticado com relação a eventual fraude ou falsidade ideológica.

 

3.4       Após a criação do perfil pessoal, todos os dados poderão ser checados e validados pela Estaff, inclusive com a solicitação de certidões. Caso seja identificada qualquer informação inexata, a Estaff poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a retificação ou complementação das informações necessárias ou, ainda, rejeitar o cadastro, por motivos de segurança.

 

3.5       A Estaff poderá, ainda, revalidar periodicamente os documentos e informações constantes do cadastro. Nestes casos, se for constatada qualquer inconsistência, poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a retificação ou complementação das informações e/ou documentos necessários ou suspender, temporariamente ou definitivamente, o cadastro do Usuário, por motivos de segurança.

 

3.6       Após checagem dos dados e documentos informados pelo Usuário, a processadora de pagamento contratada pela Estaff poderá realizar depósito de valor simbólico na conta informada pelo Usuário para validação da conta bancária informada.

 

3.7       O Prestador deverá manter todos os seus dados sempre atualizados, sob pena de impossibilidade de acesso, da utilização da Plataforma ou ainda do recebimento dos valores devidos pela prestação de serviços, não sendo a Estaff responsável, portanto, por qualquer erro/ausência de pagamento ocasionados por inconsistência nos dados cadastrais e/ou bancários informados pelo Prestador.

 

3.8       O perfil é de uso exclusivo do Usuário e o login e senha por ele criados são pessoais e intransferíveis. Assim, o Usuário se compromete a não informar para terceiros, sendo a sua guarda de responsabilidade única e exclusiva. A utilização do perfil por terceiros poderá implicar em desativação imediata e definitiva da sua conta.

 

3.9       O Usuário compromete-se a informar imediatamente à Estaff qualquer suspeita de utilização, invasão ou acesso indevidos no seu perfil, sob pena de ter sua conta suspensa ou desativada em razão de qualquer atividade suspeita detectada pela plataforma.

 

3.10     A Estaff se reserva o direito de, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, desativar ou suspender temporariamente a conta do Usuário caso haja qualquer suspeita de irregularidade de quaisquer dados ou de atividade de uso indevido da referida conta, pela segurança do próprio Usuário, da Estaff e de todos os demais usuários da Plataforma. Poderá igualmente ter a conta suspensa ou desativada o Prestador que violar reiteradamente as regras das propostas de trabalho por ele aceita, tais como deixar de comparecer ao local da prestação sem motivo legítimo e prévio aviso ou adotar comportamento inadequado de acordo com as informações reportadas pelos estabelecimentos Contratantes, assegurado o contraditório.

 

3.11     O Usuário cede à Estaff os direitos de uso de seu nome e imagem dentro da Plataforma da estaff para que os demais Usuários possam identificá-lo e, ainda, em campanhas e eventos produzidos e/ou patrocinados pela estaff dos quais o Usuário participe. Tal cadastro será excluído e inutilizado nas hipóteses da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

 

3.12     A Estaff declara que realiza a coleta e tratamento dos dados pessoais dos Usuários nos termos da legislação vigente e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Maiores detalhes encontram-se na Política de Privacidade disponível publicamente.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES PAGOS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

4.1       Ao aceitar a oportunidade disponibilizada pelos Contratantes, o Prestador será remunerado pelo valor apresentado na proposta aceita, sendo que o pagamento relativo à prestação do serviço que efetivamente for executado estará sinalizado em sua área de acesso na plataforma da Estaff, até a efetiva transferência para a conta bancária por ele indicada no seu cadastro junto à Plataforma, feita pela processadora de pagamentos contratada pela Estaff.

 

4.2       Os valores ficarão disponíveis a favor do Prestador a partir da data estipulada e informada anteriormente pelo Contratante, sendo que serão depositados em até 2 (dois) dias úteis, contados da data de pagamento por conta do Contratante. Em caso de inexecução dos serviços, o Prestador não fará jus ao pagamento.

 

4.3       Os valores pagos pelo Contratante serão repassados aos Prestadores contratados mediante “split” de pagamentos, isto é, o valor relativo à contraprestação paga pelo Ofertante é repassada diretamente aos respectivos Prestadores contratados, ingressando para a Estaff apenas o valor da taxa de intermediação a título de faturamento.

 

4.4       O boleto enviado ao Contratante, juntamente com a fatura discriminando os serviços executados pelos Prestadores no período (“Jobs”), ostentará natureza de duplicata mercantil, podendo ser negativada e protestada nos termos da legislação em vigor, constituindo título executivo extrajudicial.

 

4.5       O não pagamento do boleto na data de vencimento sujeitará o Contratante a multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado de forma pro rata die, sem prejuízo da correção monetária pelo IGPM/FGV ou outro índice que venha substituí-lo.

 

4.6       A Estaff atuará como mandatária dos Prestadores para fins de cobrança e recebimento dos valores relativos aos Jobs desempenhados, visando ao posterior repasse, podendo tomar todas as providências tendentes ao recebimento do crédito, judiciais ou extrajudiciais.

 

4.7       Caso, por qualquer motivo, a Estaff, por seu exclusivo critério, efetuar o pagamento aos Prestadores antes do pagamento do boleto por parte do Ofertante, se sub-rogará no direito de crédito de tais Prestadores perante o Contratante.

 

4.8       É vedado ao Contratante promover o pagamento direto aos Prestadores pelos Jobs intermediados pela Plataforma, ficando ciente que eventual pagamento direto não terá eficácia liberatória do pagamento do boleto enviado pela Estaff.

 

4.9       A Estaff emitirá em favor do Contratante a competente nota fiscal relativa ao valor da taxa de intermediação pelo uso da Plataforma, sendo que os repasses feitos aos Prestadores diretamente via “split” de pagamentos serão formalizados, a pedido do Contratante, mediante nota de débito.

4.10     Nos casos em que o Contratante formular acréscimo ou diminuição do tempo e/ou valor prestação do serviço, a Estaff informará ao Prestador para que este novamente possa optar por ACEITAR OU RECUSAR, sendo que, caso o Prestador aceite, será gerado um crédito ou débito nos valores previstos na proposta inicial

4.11     O Prestador expressamente autoriza o Contratante a realizar a retenção de quaisquer valores a ele devidos nas hipóteses em que a Estaff tenha uma suspeita plausível e provas mínimas de dano e/ou prejuízo sofridos pela plataforma, pelos estabelecimentos Contratantes e/ou terceiros em decorrência de ação ou omissão do Prestador durante a execução da atividade proposta.

 

4.12     Em caso de alteração dos dados bancários, o Prestador compromete-se em proceder com a atualização dos dados bancários imediatamente, sob pena de os depósitos realizados em conta bancária anteriormente informada serem estornados (gerando atraso no recebimento), bem como de serem considerados válidos.

 

4.13     Os valores devidos aos Prestadores em contrapartida pelas atividades desempenhadas aceitas e concluídas serão transferidos para as contas bancárias que constam cadastradas em seu respectivo perfil, nos termos da Cláusula 3.1, acima, de acordo com a periodicidade informada pela Estaff na plataforma.

 

4.14     A Estaff poderá, a seu exclusivo critério, alterar a forma de pagamento e a periodicidade, acima, a qualquer tempo e por qualquer motivo, mediante comunicação prévia aos Usuários com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da data em que a nova forma de pagamento ou a nova periodicidade entrar em vigor, por meio da Plataforma ou de quaisquer outros canais oficiais da Estaff, sendo que a comunicação também poderá ocorrer nos meios indicados pelo Usuário constantes em seu perfil.

 

4.15     O Prestador reconhece e atesta, ainda, que é o único responsável por quaisquer tributos, tarifas, taxas, ônus ou obrigações que incidam sobre os valores recebidos pelos serviços prestados, sem prejuízo de eventuais retenções que devam ser feitas pelos tomadores do serviço, nos termos da legislação aplicável.

 

4.16     A Estaff não será considerada responsável pela falta, atraso e/ou eventuais diferenças no pagamento por partes dos estabelecimentos Contratantes, inclusive nos casos decorrentes de ação ou omissão do Usuário; caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação aplicável; falha da instituição financeira em que a conta indicada pelo Prestador é mantida e cobrança indevida de taxas por instituição financeira ou sua majoração sem prévio aviso pela instituição financeira.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

 

5.1       O Usuário se compromete a fornecer e manter seu cadastro somente com informações verdadeiras, visando manter transparência e segurança no perfil, evitando aproximações entre Prestadores e estabelecimentos Contratantes que não sejam compatíveis, sendo que as partes possuem plena ciência e concordam que qualquer dano, reclamação ou problema que decorram de informações inverídicas, inexistentes ou inventadas são de responsabilidade, única e exclusivamente, de quem praticou tais atos, pois os declarantes assumem toda responsabilidade cível e criminal por suas declarações.

 

5.2       O Usuário deve fornecer todas as informações solicitadas na plataforma, a fim de possibilitar a melhor análise de perfil correspondente à realidade, pois a autenticidade das informações prestadas ocasiona um melhor desempenho no funcionamento da Plataforma, apresentando as melhores oportunidades ao Prestador de acordo com o perfil cadastrado.

 

5.3       Sem prejuízo de outras obrigações estipuladas nestes Termos, o Usuário declara que se compromete em aplicar seus melhores esforços na execução dos serviços oferecidos / prestados,  responder por qualquer dano causado aos demais Usuários, exonerando a Estaff de toda e qualquer responsabilidade neste sentido e se comprometendo a ressarcir os prejuízos eventualmente causados; responder pelo uso incorreto e/ou indevido da Plataforma; não copiar, reproduzir, distribuir, duplicar, compilar, criar obra derivada, alterar, combinar, modificar, adaptar, traduzir, ampliar, mesclar, decodificar, recriar ou realizar a engenharia reversa de qualquer componente da Plataforma;

 

5.4    O Usuário se compromete ainda a indenizar a Estaff ou os demais Usuários por quaisquer danos, prejuízos, responsabilização, reclamações, processos, perdas, demandas ou despesas, incluindo, mas não se limitando a isso, honorários advocatícios, custas judiciais e ônus de sucumbência decorrentes da utilização indevida da Plataforma; Também poderá ser suspenso ou excluído o cadastro de qualquer Usuário que desrespeite os presentes Termos ou que proceda de forma a prejudicar, de qualquer modo, a Estaff ou outro Usuário, a critério exclusivo da Estaff.

 

5.5       O Prestador, por meio de sua aceitação aos presentes Termos, reconhece que ficará, a seu exclusivo critério, a escolha do momento em que se conectará à Plataforma; o tempo em que ficará ativo (“online” ou “disponível”) na Plataforma; a opção de aceitar, recusar ou ignorar as oportunidades propostas; e  o período, local e quantidade de acessos à Plataforma, bem como, reconhece que não existe qualquer participação e/ou ingerência da Estaff nas suas escolhas de utilização da Plataforma, podendo o Usuário acessar e usufruir da plataforma como melhor lhe couber, desde que respeitados os Termos aqui descritos.

 

5.6       O Prestador se responsabiliza única e exclusivamente por sua conduta dentro da plataforma ou no local em que prestará os serviços.

 

5.7       O Prestador se responsabiliza pela boa execução dos serviços, sendo que este declara, desde já, possuir experiência e expertise no ramo de atuação da prestação do serviço.

 

5.8       Os acessos à internet, bem como todas as despesas inerentes, são de responsabilidade única e exclusiva do Usuário.

 

5.9       É expressamente vedado aos Usuários utilizarem a Plataforma com qualquer finalidade ilícita, que atente contra os princípios da boa-fé, contra as normas vigentes, contra moral e os bons costumes, sendo proibido condutas como, por exemplo, a utilização de mensagens que contenham teor ofensivo, discriminatório, que incitem a violência, de caráter intimidativo, sexual ou qualquer outro conteúdo ilícito, sendo que o Usuário que praticar condutas desta espécie será única e exclusivamente responsabilizado por tal atitude.

 

5.10     A Estaff, como obrigação contratual e legal, se compromete a fornecer e a empenhar seus maiores esforços disponíveis para que a Plataforma proporcione a melhor experiência possível, da forma mais prática e fácil possível, disponibilizando as oportunidades aos Usuários, sendo que a remuneração dos Prestadores será proposta e paga pelos estabelecimentos Contratantes.

 

CLÁUSULA SEXTA – CONFIDENCIALIDADE

 

6.1       O Usuário assume o compromisso de manter absoluto sigilo de todas e quaisquer informações e documentos da Estaff e dos demais Usuários a que tiver acesso, seja de natureza comercial, econômico-financeira, técnica, administrativa ou operacional, bem como quaisquer outras informações e documentos relativos às suas atividades que venha a ter acesso em decorrência do seu cadastro na Plataforma e da prestação de serviços, ficando proibido de divulgar, revelar, reproduzir ou de qualquer outra forma dispor, no todo ou em parte, de informações confidenciais e, portanto, a adotar todas as precauções convenientes, razoáveis e/ou necessárias a fim de proteger a integridade e a confidencialidade de tais informações.

 

6.2       O Prestador reconhece e concorda que as informações confidenciais somente poderão ser utilizadas para finalidades decorrentes ou relacionadas à realização da prestação do serviço aceito, e em nenhuma hipótese para fins que sejam contrários aos interesses da Estaff ou dos estabelecimentos Contratantes.

 

6.3       O compromisso de confidencialidade não será exigível nos casos em que a revelação, divulgação e/ou reprodução das informações confidenciais forem devida e previamente autorizadas, por escrito, pelos titulares das informações em questão; as informações confidenciais tornarem-se disponíveis ao público em geral por qualquer meio que não o descumprimento pelo usuário; ou a revelação, divulgação e/ou reprodução das informações confidenciais venham a ser exigidas por lei ou por autoridade competente, sob pena de ser caracterizada desobediência ou outra penalidade, caso em que o Prestador compromete-se a comunicar a Estaff e se for o caso, o estabelecimento Contratante sobre a exigência formulada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data em que tomar conhecimento dela, e a revelar, divulgar e/ou reproduzir apenas as informações confidenciais ou sua parte que forem necessárias para satisfazer tal exigência.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

7.1       Todo o conteúdo disponível na Plataforma, incluindo, mas não se limitando a isso, marcas, logotipos, textos, gráficos, fotografias, vídeos, conteúdo de áudio, telas, programas de computador, bancos de dados e arquivos de transmissão são de propriedade exclusiva da Estaff ou dos terceiros licenciantes, conforme o caso, não devendo ser consideradas como de domínio público, sendo proibida a sua cópia, reprodução, distribuição, transmissão, publicação, conexão ou qualquer outro tipo de modificação sem a prévia e expressa autorização da Estaff, sob pena de serem aplicadas as sanções administrativas, civis e criminais cabíveis.

 

7.2       O Usuário declara e reconhece que o download da plataforma e/ou de qualquer conteúdo da plataforma não lhe confere a propriedade sobre o conteúdo disponível.

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CLÁUSULA OITAVA – DO ACESSO E EVENTUAL INSTABILIDADE NA PLATAFORMA

 

8.1       A Estaff não é responsável por quaisquer danos, prejuízos ou perdas, de qualquer forma causados ao Usuário, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior, por falhas na plataforma, no servidor, na internet e por quaisquer vírus ou outras rotinas de programação de computador que possam danificar, interferir adversamente, que possam ser infiltrados no equipamento do Usuário em decorrência do acesso ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou conteúdo de áudio contidos na plataforma.

 

8.2       A Estaff não garante o acesso e uso contínuo e ininterrupto à plataforma, sendo que o Usuário reconhece e concorda que, eventualmente, a plataforma poderá ficar indisponível por motivos técnicos ou qualquer outra circunstância alheia à Estaff.

 

8.3       O Usuário declara sua ciência e concorda que a Plataforma pode ser alterada pela Estaff a qualquer momento, a fim de que sejam promovidas melhorias nos recursos disponíveis, podendo ocorrer a inclusão e exclusão de ferramentas e funcionalidades, garantidos, em todos os casos, os cumprimentos das oportunidades divulgadas e aceitas até a data da alteração.

 

8.4       Caso, após as alterações realizadas unilateralmente pela Estaff, o Usuário continue a acessar e utilizar os serviços, fica comprovada a total anuência das alterações promovidas.

 

CLÁUSULA NONA – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

9.1       Como profissional independente e que se cadastra na Plataforma por sua livre e espontânea vontade, o Prestador atesta que a Plataforma é uma mera ferramenta de oferta de vagas por parte dos Contratantes, não sendo essencial para o desenvolvimento de suas atividades econômicas e que não há qualquer relação hierárquica, de dependência, subordinação ou trabalhista entre o Prestador, a Estaff e os estabelecimentos Contratantes, podendo o Prestador desempenhar as suas atividades livremente e sem ingerência, inclusive para outras empresas do mercado e, até mesmo, de forma simultânea para concorrentes da Estaff e dos estabelecimentos Contratantes, não havendo qualquer obrigação de exclusividade e/ou de continuidade do Prestador.

 

9.2       Todas as Partes têm total ciência de que a relação entre elas não possui nenhuma das características previstas em lei para reconhecimento do vínculo empregatício, tratando-se de relação estritamente cível e comercial, conforme a conveniência do Prestador com relação às propostas disponíveis, possuindo total autonomia para aceitar, recusar e até ignorar as mesmas.

 

9.3       As Partes são autônomas e independentes entre si e cada uma é inteiramente responsável pelos seus custos operacionais, despesas, taxas, contribuições e tributos relativos à manutenção de suas atividades.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – UTILIZAÇÕES DOS CANAIS WHATSAPP E SMS ESTAFF

 

10.1     As expressões grafadas com a primeira letra maiúscula, no singular ou no plural, para os fins destes Termos e Condições, terão a seguinte definição:

 

     a) WhatsApp: um dos softwares (aplicativo) gratuitos para dispositivos móveis, utilizados para troca de mensagens, a ser instalado em dispositivos móveis, com sistemas operacionais IOS, Android, Windows Phone e RIM-Blackberry.

     b) SMS: Short Message Service - serviço de envio e recebimento de mensagens de texto por meio do aparelho celular.

     c) Área de Experiência do Usuário: central de atendimento telefônico (eletrônico e/ou personalizado) disponibilizada pela Estaff aos usuários, cujos canais são indicados ao final deste Termo.

 

10.2     A Estaff disponibiliza ao Usuário, por meio dos Canais WhatsApp e SMS, os seguintes serviços:

 

  • Chat com a Área de Experiência do Usuário – voluntário por parte do Prestador ou sujeito a convite dos analistas e segmentos;

  • Consulta de valores a receber e prazos de pagamento por serviços prestados através da Plataforma;

  • Lembretes e confirmações de próximos trabalhos;

  • Auxílio na troca de senha do aplicativo;

  • Envio de novas oportunidades;

  • Dúvidas sobre a prestação de serviço e informações dos Estabelecimentos Contratantes.

 

10.3     Quanto ao custo do serviço - não haverá cobrança de tarifas para o acesso, a navegação e as consultas disponibilizadas nos canais WhatsApp e SMS Estaff.

 

10.4     Caso a Estaff venha a cobrar pelo acesso, navegação e consultas disponibilizadas pelos canais WhatsApp e SMS estaff, o Usuário será comunicado com 10 (dez) dias corridos de antecedência da implantação das tarifas, podendo livremente optar pela manutenção ou rescisão da presente adesão.

 

10.5     Cabe unicamente aos Usuários obter os equipamentos e serviços necessários para o acesso aos canais WhatsApp e SMS Estaff, não sendo a Estaff responsável por danos ou problemas decorrentes da demora, interrupção ou bloqueio nas transmissões de dados ocorridos por meio de quaisquer redes de telecomunicações.

 

10.6     A Estaff não se responsabiliza pela descontinuidade na prestação dos serviços em decorrência de erros e mau funcionamento de equipamentos e sistemas públicos ou privados por meio dos quais se utilize o Usuário para acessar os canais WhatsApp e SMS, devendo tratar diretamente com as Operadoras de Serviços de Telecomunicação e/ou provedores de acesso à internet.

 

10.7     A Estaff não se responsabiliza por eventuais atrasos no recebimento ou entrega de mensagens quando estes forem ocasionados pelas Operadoras de Serviços de Telecomunicação ou pelo WhatsApp.

 

10.8     Eventuais problemas relacionados com os navegadores (browsers) ou com os equipamentos utilizados para o acesso ao canal WhatsApp Estaff não são de responsabilidade da Estaff, devendo ser tratados pelos Usuários diretamente com os fornecedores dos equipamentos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADE SOBRE OS MATERIAIS DE TRABALHO, OBJETOS PESSOAIS E OUTROS BENS

 

11.1     A Estaff não se responsabiliza por quaisquer prejuízos causados por furto ou roubo ocorridos no deslocamento ou nas dependências de um estabelecimento comercial onde o Prestador autônomo preste seus serviços, sobretudo porque tais fatos caracterizam fortuito externo (evento de força maior), decorrente de risco que é absolutamente estranho às atividades promovidas pela Estaff, que se limita a disponibilizar aos estabelecimentos comerciais e similares uma ferramenta tecnológica de busca por Prestadores autônomos que desejem prestar serviços, não tendo, contudo, qualquer ingerência ou controle sobre a execução do serviço após contratação. Por conta disso, reforça-se a orientação de que os Prestadores tenham sempre o máximo cuidado com seus pertences para evitar situações similares.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1     Independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia ao Usuário, a Estaff poderá, a seu exclusivo critério, modificar, suspender ou descontinuar a plataforma, a qualquer tempo e por qualquer motivo, não tendo o Usuário direito a qualquer indenização ou compensação.

 

12.2     Os direitos e as obrigações do Usuário previstos nestes Termos não poderão ser cedidos ou de qualquer outra forma transferidos, no todo em parte, a quaisquer terceiros.

 

12.3     A eventual tolerância por qualquer das Partes quanto ao inexato ou impontual cumprimento das obrigações da outra Parte dispostos nestes Termos valerá tão somente de forma isolada, não constituindo renúncia ou novação de qualquer espécie.

 

12.4     Caso qualquer disposição destes Termos se torne nula ou ineficaz, a validade ou eficácia das disposições restantes não será afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito.

 

12.5     O Usuário reconhece e concorda que a Estaff poderá alterar estes Termos a qualquer tempo.

 

12.6    Estes Termos serão regidos e interpretados de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente destes Termos, ou a eles relacionada, bem como sobre a utilização da Plataforma, as Partes elegem desde já o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução da reivindicação ou controvérsia, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

O USUÁRIO DECLARA TER LIDO E EXPRESSAMENTE CONCORDA, SEM QUAISQUER RESERVAS OU RESSALVAS, COM OS PRESENTES TERMOS, BEM COMO, RECONHECE E CONCORDA QUE A SUA ANUÊNCIA INTEGRAL COM OS TERMOS É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA ORA DISPONIBILIZADA.

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